Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA012736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA012736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2025, 13:26
Mero expediente
15/03/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
20/11/2024, 16:04
Documento (Certidão)
20/11/2024, 16:03
Decurso de Prazo
09/11/2024, 21:37
Decurso de Prazo
09/11/2024, 09:12
Decurso de Prazo
08/11/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:01
Publicação
16/09/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Requerido(a): MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) D E S P A C H O À vista da petição da parte exequente, a qual informa que o município ainda não cumpriu com a obrigação de fazer, assevero que a não implantação do percentual de 11,98% nos vencimentos da exequente não impede a execução dos valores retroativos. Quanto a obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0801081-55.2017.8.10.0048 INTIME-SE o MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do percentual de URV no contra cheque da autora, sob pena de aplicação de multa que majoro para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês de atraso. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, via PJe, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito, quanto as parcelas retroativas, sob pena de arquivamento. Consigne-se que a inércia da exequente em apresentar a planilha e promover o impulso dos atos executórios acarretará o arquivamento do feito. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:13
Mero expediente
06/09/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 11:20
Documento (Certidão)
04/07/2024, 11:20
Documento (Certidão)
04/07/2024, 11:17
Decurso de Prazo
21/06/2024, 01:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 116154779), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Domingo, 05 de Maio de 2024 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2024, 00:00
Mero expediente
20/04/2024, 17:01
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:13
Documento (Certidão)
25/03/2024, 11:11
Decurso de Prazo
08/11/2023, 02:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 15:20
Publicação
23/09/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 101900542), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00
Mero expediente
20/09/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 10:45
Documento (Certidão)
12/07/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 13:27
Decurso de Prazo
12/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 89578379), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/04/2023, 00:00
Outras Decisões
21/04/2023, 09:59
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 11:47
Documento (Certidão)
12/12/2022, 11:46
Decurso de Prazo
21/11/2022, 08:49
Publicação
20/11/2022, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2022, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA Advogado: FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO - MA12736-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 78313355), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
14/10/2022, 22:21
Mero expediente
13/10/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 09:24
Documento (Certidão)
14/09/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 12:06
Publicação
11/07/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801081-55.2017.8.10.0048.
Requerente: GILVAN BRANDAO DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A
Requerido: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 70016080), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Terça-feira, 05 de Julho de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/07/2022, 00:00
Mero expediente
02/07/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 13:45
Recebimento (competência exclusiva)
16/03/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE PROCURADORA: FLÁVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO FAVORETTO, OAB MA – 12.736
APELADO: GILVAN BRANDÃO DA SILVA ADVOGADO: MARINEL DUTRA DE MATOS, OAB/MA 7517 RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO Nº EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DE MOEDA. URV. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL DE RESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. I - A hipótese dos autos retrata a possibilidade de concessão de diferença remuneratória advinda da utilização de equivocado critério de conversão da moeda – URV, a servidores do Poder Executivo Municipal. II - Sabe-se que a cobertura das perdas remuneratórias decorrentes da conversão da moeda, de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV), estende-se aos servidores públicos de todos os Poderes, inclusive do Poder Executivo Municipal, com a ressalva de que, os percentuais eventualmente devidos, variam conforme a data do efetivo pagamento, vez que o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) assiste, tão somente, aos servidores que percebiam seus vencimentos exatamente no dia 20 do mês de referência, situação que deve ser observada em cada caso concreto. III - Necessário destacar que no presente caso, não consta dos autos Lei Municipal de restruturação na carreira dos autores/apelados ou prova das datas dos efetivos pagamentos ao tempo da conversão da moeda. IV - Sendo assim, considerando os termos acima expostos, deve ser reconhecido o percentual relativo as perdas pela transição para URV aos servidores do Município, em percentual a ser apurado em liquidação de sentença. V – Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801081-55.2017.8.10.0048 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao pelo, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 17 de dezembro de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
20/12/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2021, 18:21
Decurso de Prazo
05/10/2021, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:44
Publicação
21/09/2021, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da decisão id 50628344. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 09/09/2021 Processo0801081-55.2017.8.10.0048 Ação: [Índice de 11,98%] Demandante: GILVAN BRANDAO DA SILVA Demandado:MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)
10/09/2021, 00:00
Com efeito suspensivo
27/08/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 13:29
Documento (Certidão)
10/08/2021, 13:28
Decurso de Prazo
31/07/2021, 23:29
Petição (Apelação)
29/07/2021, 15:35
Decurso de Prazo
21/06/2021, 11:25
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:08
Publicação
24/05/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINEL DUTRA DE MATOS - MA7517-A De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença id 46030068. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 19/05/2021 Processo0801081-55.2017.8.10.0048 Ação: [Índice de 11,98%] Demandante: GILVAN BRANDAO DA SILVA Demandado:MUNICÍPIO DE MIRANDA DO NORTE/MA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)
21/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 16:57
Procedência
20/05/2021, 14:06
Conclusão (para julgamento)
04/03/2021, 10:46
Mero expediente
03/03/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 16:34
Publicação
23/02/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - D E S P A C H O Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, especifique as provas que deseja produzir. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito