Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A CPF: 027.887.473-81 Execução Autônoma? SIM 3) Devedor: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR CPF/CNPJ: 06.314.439/0001-75 B – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( ) Precatório (X) Requisição de Pequeno Valor C – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE O OFÍCIO REQUISITÓRIO ALIMENTAR COMUM (X) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões. ( ) Não-Alimentar ( ) Benefícios Previdenciários e Indenizações. ( ) Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT). ( ) Desapropriações - Demais D- DATAS DE REFERÊNCIA 1) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 27/11/2020 18:49:56 2) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 01/02/2023 3) Data-base para efeito de atualização monetária: 01/07/2015 Coelho Neto-MA, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO-MA. END: Ma 034, Prolongamento da Av. Antonio Guimarães S/n, Bairro Olho D'aguinha Cep: 65.620-000 Ofício Requisitório nº. 179/2023 PROCESSO Nº. 0801950-61.2020.8.10.0032 CREDOR: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - CPF: 027.887.473-81 ENTE DEVEDOR:: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR - CNPJ nº. 06.314.439/0001-75 Valor requisitado: R$ 528,06 (quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos) Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor (a) Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor de atualizado de R$ 528,06 (quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 35, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem, segundo as informações abaixo: Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, A - IDENTIFICAÇÃO 1) Credor(a): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES CPF: 027.887.473-81 Portador de doença grave: não Valor: R$ 528,06 (quinhentos e vinte e oito reais e seis centavos) 2)Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES - PI7827-A CPF: 027.887.473-81 Execução Autônoma? SIM 3) Devedor: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR CPF/CNPJ: 06.314.439/0001-75 B – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( ) Precatório (X) Requisição de Pequeno Valor C – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE O OFÍCIO REQUISITÓRIO ALIMENTAR COMUM (X) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões. ( ) Não-Alimentar ( ) Benefícios Previdenciários e Indenizações. ( ) Desapropriações – Único Imóvel Residencial do Credor (Art. 78, § 3º, ADCT). ( ) Desapropriações - Demais D- DATAS DE REFERÊNCIA 1) Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 27/11/2020 18:49:56 2) Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: 01/02/2023 3) Data-base para efeito de atualização monetária: 01/07/2015 Coelho Neto-MA, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO-MA. END: Ma 034, Prolongamento da Av. Antonio Guimarães S/n, Bairro Olho D'aguinha Cep: 65.620-000 Ofício Requisitório nº. 178/2023 PROCESSO Nº. 0801950-61.2020.8.10.0032 CREDOR: MARIA BERNARDA MARQUES VIEIRA - CPF: 287.744.933-53 ENTE DEVEDOR:: MUNICIPIO DE DUQUE BACELAR - CNPJ nº. 06.314.439/0001-75 Valor requisitado: R$ 5.280,57 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor Senhor (a) Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor de atualizado de R$ 5.280,57 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 35, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem, segundo as informações abaixo: Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, A - IDENTIFICAÇÃO 1) Credor(a): MARIA BERNARDA MARQUES VIEIRA CPF: 287.744.933-53 Data do nascimento: 28/08/1963 Idade: 59 anos Portador de doença grave: não Valor: R$ 5.280,57 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos) 2)Advogado do(a)