Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDI PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como VALDI PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCAS BRANDAO RIBEIRO (OAB 22561-MA), DOUGLAS DO NASCIMENTO (OAB 23506-MA), LUCIENE LIMA DA COSTA PINHEIRO (OAB 22738-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCARD e outros Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800398-48.2021.8.10.0122 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Em petição de Id. 61314236 foi requerido o Cumprimento de Sentença. Intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada apresentou comprovante de pagamento, no valor de R$ 7.580,11 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos), realizado em 04/05/2022, sob Id. 66260423, p. 05. Petição da parte exequente em Id. 66599544, informando que o valor depositado pelo executado foi de R$ 7.580,11 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos) quando na verdade, conforme cálculo anexo (Id. 66599545), o valor correto é de R$ 7.887,49 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Manifestação da parte executada em Id. 73515944, comprovando o pagamento do saldo remanescente, realizado em 09/08/2022, no valor de R$ 307,38 (trezentos e sete reais e trinta e oito centavos). Sentença em Id. 79005697, julgando extinto o cumprimento de sentença e determinando a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados em Id. 66260423 e Id. 73515944. Alvará Judicial em Id. 81953737. Certidão de Id. 82133476, informando que foi constatado no sistema SISCONDJ que encontra-se vinculado a este processo o valor depositado de R$ 7.580,11 (sete mil e quinhentos e oitenta reais e onze centavos) em conta judicial n° 2900125055272, depositado em 23/03/2022, pelo Banco LOSANGO. Petição da parte exequente em Id. 97921901, requerendo a liberação de alvará de transferência dos valores informados. Despacho de Id. 98869102, informando que já foi expedido alvará judicial para liberação dos valores devidos ao exequente, sendo que os valores informados em ID 82133482 constantes na conta judicial foram depositados pelo Banco Losango, o qual não faz parte da relação processual. Por fim, determina a intimação do Banco Losango S/A para manifestação acerca do valor constante na conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestação do executado em Id. 101107089, informando que houve um equívoco interno, bem como, um erro material da banca, requerendo que onde se lê BANCO LOSANGO na certidão de Id. 82133476, considerar como sendo BANCO BRADESCARD. Petição da exequente em Id. 101260296, requerendo novamente o levantamento dos valores. Despacho de Id. 111434058, informando novamente que não há como se falar em liberação de valores em favor da parte exequente/autor, visto que já foram liberados em favor deste, no ID 81953737, os valores que lhe eram devidos e determinando a intimação da parte executada para que informe e comprove qual a relação entre o Banco Bradescard e o Banco Losango, sendo comprovada a relação, deverá informar qual a destinação pretendida para o valor constante na conta judicial. Manifestação da parte executada em Id. 112860329, comprovando que o BANCO LOGANGO e BANCO BRADESCARD integram o Grupo BRADESCO e requerendo a liberação do valor pago de R$ 7.580,11 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos), em favor da parte exequente, Id. 66260423. É o relatório. Decido. Inicialmente, informo novamente que não há como se falar em liberação de valores em favor da parte exequente/autor, visto que em sentença de Id. 79005697 foi determinada a expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados sob Id. 66260423, em 04/05/2022, no importe de R$ 7.580,11 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos) e sob Id. 73515944, em 09/08/2022, referente ao saldo remanescente de R$ 307,38 (trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), que totalizam o valor devido de R$ 7.887,49 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove reais), valor este que já foi liberado Alvará Judicial, conforme Id. 81953737. Ademais, esclareço que o valor depositado de R$ 7.580,11 (sete mil, quinhentos e oitenta reais e onze centavos) em conta judicial n° 2900125055272, depositado em 23/03/2022, pelo Banco LOSANGO, informado em Certidão de Id. 82133476, não pertence a exequente, tendo em vista que os valores devidos já foram liberados (Id. 81953737), tendo a parte exequente, inclusive, realizado o saque dos valores, conforme o anexo da tela do SISCONDJ, onde informa três valores vinculados a este processo, sendo que os dois valores referentes ao Alvará Judicial de Id. Id. 81953737, que totalizam o valor devido de R$ 7.887,49 (sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove reais) já foram sacados. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação e requerer o que entender de direito sobre a referida situação. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA