Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 49053717 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, conforme despacho abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806470-45.2017.8.10.0040 REQUERENTE(S): FRANCILINA SENA OLIVEIRA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) Defiro o cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução. Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso negativa a penhora, intime-se o exequente para, em cinco dias, indicar bens passíveis de penhora. Em sendo o caso, para os fins de atendimento da súmula 410 do STJ, certifique a secretaria a intimação pessoal da demandada. Intimem-se. Cumpra-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 20 de agosto de 2021. Do que para constar, eu, MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.