Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES, por seu Advogado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para tomarem conhecimento do despacho registrado no Id nº 149269613 abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o requerimento de ID 132128476. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis indicados pela parte exequente como sendo pertencentes ao patrimônio da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. Após, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, requerendo o que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz- MA, Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO da parte requerente KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES, por seu Advogado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para tomarem conhecimento do despacho registrado no Id nº 149269613 abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o requerimento de ID 132128476. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos imóveis indicados pela parte exequente como sendo pertencentes ao patrimônio da parte executada, nos termos do art. 841, do CPC. Após, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, requerendo o que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz- MA, Sexta-feira, 29 de agosto de 2025. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível Matrícula 111831
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2025, 11:45
Mero expediente
21/05/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:31
Publicação
09/10/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436,, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito e do resultado infrutifero da pesquisa Renajud, para indicar bens livres e desembaraçados à penhora, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES, por Advogado do(a) Defiro o requerimento de ID 112179747 para o fim de que se proceda à busca de bens da devedora no sistema RENAJUD. Proceda a Secretaria Judicial à pesquisa de bens em nome da executada. Sendo frutífero o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe convier, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Sendo infrutífero, deverá a parte exequente indicar bens livres e desembaraçados à penhora, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Faço constar que a certidão de teor da decisão poderá ser requerida diretamente perante a Serventia Judicial deste juízo. Quanto aos demais requerimentos, indefiro-os, por ora, tendo em vista que incumbe à parte exequente instrumentalizar o feito executivo com dados e informações acerca dos bens que compõem o acervo patrimonial da executada. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490
08/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 18:43
Mero expediente
23/05/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:36
Publicação
31/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: WEMERSON LIMA VALENTIM (OAB 12731-MA), ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 5436-TO) PARTE
REQUERIDA: REU: BRDU SPE ZURIQUE LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA (OAB 23151-GO), DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM (OAB 23150-GO), MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA (OAB 37379-GO) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre o resultado infrutífera da penhora por meio do Sisbajud, conforme ID nº 101501827. Imperatriz, 17 de outubro de 2023. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
Intimação - PROCESSO N.º 0800626-17.2017.8.10.0040 PARTE
24/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:14
Documento (Certidão)
06/09/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:17
Documento (Certidão)
04/04/2023, 08:26
Publicação
21/03/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA - GO37379, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150, para tomar(em) conhecimento da decisão abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 27.171,17 (vinte e sete mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário e em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Imperatriz-MA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
08/02/2023, 00:00
Trânsito em julgado
07/02/2023, 11:23
Decurso de Prazo
30/11/2022, 12:28
Decurso de Prazo
30/11/2022, 12:28
Decurso de Prazo
30/11/2022, 12:28
Decurso de Prazo
21/11/2022, 13:52
Publicação
21/11/2022, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WEMERSON LIMA VALENTIM - MA12731-A, ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados/Autoridades do(a)
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA - GO37379, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Fixo a execução no valor de R$ 27.171,17 (vinte e sete mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos. Após o trânsito em julgado,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES, por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a executada para efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 27.171,17 (vinte e sete mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento voluntário e em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Havendo o pagamento, expeça-se alvará judicial em nome da exequente para levantamento do valor de R$ 27.171,17 (vinte e sete mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos, restando satisfeita a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. André Bezerra Ewerton Martins Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
04/11/2022, 00:00
Não-Acolhimento
01/11/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:17
Documento (Certidão)
14/07/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2022, 10:40
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:58
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:58
Decurso de Prazo
09/05/2022, 22:43
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 13:52
Publicação
06/04/2022, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151, MATEUS LIMIRO ROCHA SILVA - GO37379, DANIELLE FERNANDES LIMIRO HANUM - GO23150, por todo teor do despacho ID nº ( 61350297) abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogados/Autoridades do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
05/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 08:53
Publicação
01/04/2022, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A, por todo teor do despacho ID nº ( 61350297 ) abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC). Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta já indicada nos autos em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor. Intime-se o advogado da autora, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 30 de Março de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
31/03/2022, 00:00
Decurso de Prazo
25/03/2022, 04:15
Mero expediente
23/02/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 21:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 19:08
Publicação
16/02/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: WEMERSON LIMA VALENTIM - MA12731-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BRDU SPE ZURIQUE LTDA por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, se manifestem. Imperatriz, Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800626-17.2017.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES REQUERIDA(S): BRDU SPE ZURIQUE LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente KELLYANA DE SOUSA ARAUJO XIMENES por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
02/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/02/2022, 21:35
Recebimento (competência exclusiva)
01/02/2022, 13:31
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Kellyana de Sousa Araújo Ximenes Advogado: Wemerson Lima Valentim
Embargado: BRDU SPE Zurique LTDA Advogado: Carlos André Morais Anchieta A C Ó R D Ã O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. 1. O termo inicial deve ser a data do desembolso, que corresponde à data do prejuízo. “Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a partir de cada desembolso”. 2. Embargos Acolhidos.
Acórdão (expediente) - Embargos de Declaração em Apelação n° 0800626-17.2017.8.10.0040 Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18/11/2021 a 25/11/2021, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Marcelino Chaves Everton (Relator), Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, sessão virtual da Terceira Câmara Cível. Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator