Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetou quatro recursos especiais [REsp 2162222/PE REsp 2162223/PE REsp 2162198/PE REsp 2162323/PE] para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.300, é o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. Delimitou-se a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista; e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC, suspendeu-se o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria. e tramitem no território nacional. Desta forma, SUSPENDO o presente processo, nos termos dos arts. 982, I e 985, do CPC, até o julgamento final do referido incidente para aplicação da tese jurídica obtida. Intimem-se as partes desta decisão, na pessoa de seus advogados. Balsas(MA), datado e assinado eletronicamente.
Intimação - 0801195-55.2020.8.10.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JORGE LOPES DE ASSIS