Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: MARINALDO SANTOS RODRIGUES E FRANCENI PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO: EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA – OAB/MA 3419 APELADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: THÁSSIA MENDES DA SILVA – OAB/MA 14467, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA – OAB/MA 4749, SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR – OAB/MA 5227, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO – OAB/MA 5517 E JULIANA PEREIRA BOSAIPO GUIMARAES - OAB/MA11554-A RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 10, PARÁGRAFO Único, DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. PRAZO TRANSCORRIDO. PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO. SENTENÇA MANTIDA, SEM INTERESSE MINISTERIAL. A ação de indenização por restrições decorrentes de servidão administrativa está sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Registros de protocolos administrativos não possuem o condão de interromper o prazo prescricional, por não configurarem ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor. Transcorrido o prazo prescricional, correta a sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação conhecido e não provido, sem interesse Ministerial. ACÓRDÃO: Os senhores desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva e a Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, designada para atuar no Segundo Grau. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO RELATOR
Ementa - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DOS DIAS 06.02.2024 A 13.02.2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0802652-58.2022.8.10.0057