Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802693-37.2021.8.10.0032.
Requerente: ANICETO MIRANDA DA SILVA Advogado: MAURICIO CEDENIR DE LIMA OAB: PI5142 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO CETELEM Advogado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE OAB: PE28490-A Endereço: Rua Santa Catarina, 875, - até 1099/1100, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-080 DESPACHO 1)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av. Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 14/02/2023, às 11:50 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111512430832800000052700953 AÇÃO DE CONVERSÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - APOSENTADOS INSS ANITECE CETELEM Petição 21111512430837500000052700955 PROCURAÇÃO E DOCS ANICETO MIRANDA Procuração 21111512430842600000052700957 Despacho Despacho 21120916550270100000054187041 Intimação Intimação 21121408503434800000054433017 Cópia de DJe Cópia de DJe 22031011120015000000058389802 documento Cópia de DJe 22031011120113400000058389818 Certidão Certidão 22031011293011000000058392448 Sentença Sentença 22031416472167400000058555053 Intimação Intimação 22031709080438800000058852851 Cópia de DJe Cópia de DJe 22033116052711100000059867784 document Cópia de DJe 22033116052716000000059867786 Apelação Cível Apelação Cível 22041120060458300000060551076 TJMA - DES. ANTONIO JOSE - DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 22041120060463200000060551077 TJ-MA - DES. JORGE RACHID - DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E DECLARAÇÃO HIPOS Documento Diverso 22041120060488600000060551078 TJ-MA - DES. JORGE RACHID - DESNECESSIDADE DE PROCURAÇÃO, ENDEREÇO E DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA ATU Documento Diverso 22041120060493100000060551079 Certidão Certidão 22042511584161600000061164832 Despacho Despacho 22042916014371600000061541109 Intimação Intimação 22042916014371600000061541109 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Petição 22051714444723500000062763727 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO - 0802693-37.2021.8.10.0032 Petição 22051714444727600000062763729 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração Documento Diverso 22051714444732600000062763730 Despacho Despacho 22061511425200000000071475423 Intimação Intimação 22061511534200000000071475424 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22072209561100000000071475425 AC 0802693-37.2021.8.10.0032 Parecer 22072209561100000000071475426 Certidão de julgamento Certidão 22082217095800000000071475427 Acórdão Acórdão 22082312003400000000071475428 Voto do Magistrado Voto 22082312003400000000071475429 Relatório Relatório 22082312003400000000071475430 Ementa Ementa 22082312003400000000071475431 Ementa Ementa 22082314345100000000071475432 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092008034700000000071475433