Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801562-45.2018.8.10.0060.
AUTOR: MARIA MARLENE DE AZEVEDO ROSA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIANA DENUZZO - SP253384-A DESPACHO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o beneficiado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre petição que indica depósito de valores pela parte condenada, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ademais, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, a transferência dos valores depositados será realizada diretamente nas contas bancárias do beneficiado. Determino, assim, a intimação da parte demandante para, no mesmo prazo: 1-Indicar conta bancária de titularidade da parte autora, objetivando o recebimento dos valores depositados a título de indenização, se for o caso. 2-Indicar conta bancária de titularidade do patrono para recebimento dos honorários advocatícios, se for o caso. 3-Efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de Alvará Judicial, caso não seja a parte beneficiária da justiça gratuita. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre valores depositados pelo executado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Com a juntada das informações acima, considerando a necessidade de discriminação dos valores depositados, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05(cinco) dias, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais conforme estabelecido na sentença judicial. Intimem-se. Timon/MA, 22 de agosto de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito