Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Petição
Documento
deferimento
Mero expediente
2024
Conclusão
COMARCA DE PATROCÍNIO
1A. VARA CÍVEL
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2025
COMARCA DE PATROC(NIO -
MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.Prazo 30 dias. Todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de JOSE ANTONIO DOS
SANTOS RODRIGUES, tudo conforme autos n° 0077981-032011.8.13.0481, que tramitou por este Juízo, requerido
Por José Rodrigues e outro em face de José Antônio dos Santos Rodrigues, com sentença reconhecendo e declarando
a absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil O(a) Sr.(a) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
RODRIGUES sendo nomeado seus curadores, seus pais, JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, serviços gerais, inscrito no
CPF n. 287.***.***-15 e MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES, brasileira, do lar, CPF n. 051.***.***-57,
inclusive perante o Instituto Nacional de Seguro Social, podendo, receber, dar quitação, peticionar e representar na
defesa dos interesses previdenciários do mesmo, com prestação do compromisso de lei. Publica-se o presente no
Diário do Judiciário. Advogado: Alessandro Pereira Magalhães-OAB/MG-106.825-Patrocínio-MG, 15 de Outubro de
2024. (a)Andreia Bórba Caixeta Escrivã Judicial, que o digitei e fiz imprimir. a)Maria Tereza Horbatiuk Hypolito -
Juíza de Direito da laVara Cível.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/Certificada
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0077981-03.2011.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) JOSE RODRIGUES CPF: 287.***.***-15 e outros JOSE ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES CPF: 116.***.***-35 Fica a parte autora intimada para comparecer na Secretaria do Juízo a fim de assinar o Termo de Curatela Definitiva.
SARA BETANIA DOS REIS SILVA Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
COMARCA DE PATROCÍNIO
1A. VARA CÍVEL
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2024
COMARCA DE PATROCÍNIO - MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.Prazo 30 dias. Todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES, tudo conforme autos nº 0077981-03.2011.8.13.0481, que tramitou por este Juízo, requerido por José Rodrigues e outro em face de José Antônio dos Santos Rodrigues, com sentença reconhecendo e declarando a absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil o(a) Sr.(a) JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS RODRIGUES sendo nomeado seus curadores, seus pais, JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, serviços gerais, inscrito no CPF n. 287.***.***-15 e MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES, brasileira, do lar, CPF n. 051.***.***-57, inclusive perante o Instituto Nacional de Seguro Social, podendo, receber, dar quitação, peticionar e representar na defesa dos interesses previdenciários do mesmo, com prestação do compromisso de lei. Publica-se o presente no Diário do Judiciário. Advogado: Alessandro Pereira Magalhães-OAB/MG-106.825-Patrocínio-MG, 15 de Outubro de 2024. (a)Andreia Bórba Caixeta Escrivã Judicial, que o digitei e fiz imprimir. a)Maria Tereza Horbatiuk Hypolito - Juíza de Direito da 1ªVara Cível.
COMARCA DE PATROCÍNIO
1A. VARA CÍVEL
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2024
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Edital para Simples Conferência
Edital Numero
COMARCA DE PATROC(NIO -
MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA.Prazo 30 dias. Todos quantos o
presente edital virem ou conhecimento tomarem cientificados ficam do decreto de interdição de JOSE ANTONIO DOS
SANTOS RODRIGUES, tudo conforme autos n° 0077981-032011.8.13.0481, que tramitou por este Juízo, requerido
Por José Rodrigues e outro em face de José Antônio dos Santos Rodrigues, com sentença reconhecendo e declarando
a absoluta incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil O(a) Sr.(a) JOSE ANTONIO DOS SANTOS
RODRIGUES sendo nomeado seus curadores, seus pais, JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, serviços gerais, inscrito no
CPF n. 287.***.***-15 e MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES, brasileira, do lar, CPF n. 051.***.***-57,
inclusive perante o Instituto Nacional de Seguro Social, podendo, receber, dar quitação, peticionar e representar na
defesa dos interesses previdenciários do mesmo, com prestação do compromisso de lei. Publica-se o presente no
Diário do Judiciário. Advogado: Alessandro Pereira Magalhães-OAB/MG-106.825-Patrocínio-MG, 08 de Novembro de
2024. (a)Andreia Bórba Caixeta Escrivã Judicial, que o digitei e fiz imprimir. a)Maria Tereza Horbatiuk Hypolito -
Juíza
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoOutras Decisões
Arquivamento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
2023
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
2022
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Remessa
Petição
Recebimento
2021
Entrega em carga/vista
2020
Publicação
Expedição de documento
Por decisão judicial
2019
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
2018
Petição
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
2017
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
2016
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Petição
Determinada/Designada
Documento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Petição
2015
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mero expediente
2014
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mero expediente
2013
Conclusão
Expedição de documento
2012
Mero expediente
Conclusão
Petição
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
2011
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Mandado
Expedição de documento
de Interrogatório
Mero expediente
de Direito da laVara Cível.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Evolução da Classe Processual
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Publicação
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Documento
Remessa
Expedição de documento
Documento
Remessa
Expedição de documento
de Interrogatório
Recebimento
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Remessa
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Evolução da Classe Processual