Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PATRICIA PAULA SANTIAGO, LUCAS RAFAEL DE ASSIS GOMES
- Advogados
- PATRICIA PAULA SANTIAGO (OAB 155414/MG), ROSANGELA MUNIZ DE SOUZA MAGALHAES (OAB 77032/MG), GUSTAVO YUKIMASA MIYAMOTO (OAB 109989/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0363318-18.2011.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: LUCAS RAFAEL DE ASSIS GOMES CPF: não informado RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.***.***/0001-21
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de cobrança de indenização relativa ao seguro obrigatório DPVAT ajuizada por Lucas Rafael de Assis Gomes em face de Zurich Minas Brasil Seguros S.A., em razão do falecimento de sua genitora, Maria de Assis Gomes, decorrente de alegado acidente de trânsito ocorrido em 25/04/2007. Por meio da decisão saneadora de ID 6750853159, foram fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC.
Além disso, foram deferidas as provas documentais requeridas oportunamente pelo autor (ID 6750853155), consistentes na expedição de ofícios ao Hospital São Domingos, em Virgem da Lapa/MG, para apresentação do prontuário médico da vítima, e à Delegacia de Polícia Civil da mesma comarca, para encaminhamento de eventual inquérito policial relacionado ao Boletim de Ocorrência nº 212107. A ré, embora intimada, não especificou provas, conforme certidão de ID 6750853156.
O Hospital São Domingos cumpriu a determinação, com a juntada dos documentos médicos no ID 6750853164. Quanto à autoridade policial, apesar das reiteradas determinações judiciais, não houve cumprimento da requisição. Diante disso, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, tendo sido instaurado procedimento próprio, conforme ID 106.***.***-32.
Intimadas as partes acerca do regular prosseguimento do feito, o autor requereu nova intimação da autoridade policial, com imposição de multa, bem como providências perante o Ministério Público (ID 106.***.***-76). A ré, por sua vez, requereu o encerramento da instrução e o julgamento do feito (ID 107.***.***-28). É o necessário.
Decido. a) Dos requerimentos de intimação pessoal da autoridade policial e de informações atualizadas acerca do procedimento instaurado pelo Ministério Público Ao que se colhe dos autos, as diligências determinadas por este Juízo para obtenção dos documentos perante a autoridade policial vêm sendo reiteradamente renovadas desde 2019 (ID 6750853163), mediante sucessivas intimações e reiterações da ordem judicial, sem que, até o momento, tenha havido o seu cumprimento.
