Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- ELVIRA PEREIRA LOPES, ESPÓLIO DE ZACARIAS ALVES DE ALMEIDA, ESPÓLIO DE REINALDO CARDOSO LOPES
- Advogados
- WILSON ROBERTO FERREIRA (OAB 46827/MG), GUSTAVO AGUIAR SANTOS (OAB 214435/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0396972-93.2014.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: ELVIRA PEREIRA LOPES CPF: 369.***.***-72 e outros RÉU: ESPÓLIO DE ZACARIAS ALVES DE ALMEIDA CPF: 072.***.***-34
DECISÃO
Recebo os embargos de declaração opostos por Espólio de Reinado Cardoso Lopes, de ID nº 105.***.***-30, porque tempestivos e adequados. Entendo que merecem acolhida para sanar a contradição contida no dispositivo da sentença de ID nº 105.***.***-34, para constar expressamente que a declaração de propriedade deu-se em favor de Elvira Pereira Lopes e Espólio de Reinaldo Cardoso Lopes, bem como estes são beneficiários da gratuidade de justiça (art. 98, § 1º, IX, do CPC).
Esta decisão fica integrada à sentença de ID 105.***.***-34.
Intime-se.
Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
