Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- OLGA MARIA SILVA DE MIRANDA, VICENCIA MARIA DO CARMO DE MIRANDA
- Advogados
- THIAGO MIRANDA ELIAS (OAB 154216/MG), ROBERTO KER ELIAS (OAB 66241/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0686142-87.2014.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VICENCIA MARIA DO CARMO DE MIRANDA CPF: 317.***.***-15 RÉU: ESPOLIO DE VICENTE DE PAULO GALLI DE MIRANDA CPF: não informado
DESPACHO
Trata-se de ação de inventário e partilha, na qual figura como inventariante Vicência Maria do Carmo de Miranda, viúva meeira do de cujus Vicente de Paula Galli de Miranda. Aberto o inventário e apresentado o plano de partilha (ID 106.***.***-31), foram arrolados como bens integrantes do acervo hereditário um imóvel urbano localizado no bairro Quintas do Jacuba (ID. 9592925921), um imóvel urbano matriculado sob o nº 60.803 (ID 9592925921) e um veículo de placa HDM-0844.
Entretanto, não foram localizados nos autos qualquer documento apto a comprovar a existência e a propriedade do veículo de placa HDM-0844. No tocante aos herdeiros, constam, além da viúva meeira Vicência Maria do Carmo de Miranda, os filhos Victor Paulo Silva Miranda, Marion Miranda Elias, Luciano Silva de Miranda, Eny Galli de Miranda Lopes, Mayra do Carmo Miranda, Olga Maria Silva de Miranda e Emanoel Silva de Miranda.
Todavia, verifico que, além da inventariante, apenas a herdeira Olga Maria Silva de Miranda encontra-se cadastrada nos polos da demanda. Verifico, ainda, que o novo advogado constituído apresentou procuração apenas outorgada por Vicência Maria do Carmo de Miranda e Mayra do Carmo Miranda (IDs 1063975330 e 106.***.***-74).
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente documentação comprobatória da propriedade do veículo de placa HDM-0844, bem como regularize a representação processual dos demais herdeiros, mediante a juntada dos respectivos documentos de identidade e procurações. Ressalto que, caso algum dos herdeiros seja casado sob o regime da comunhão universal de bens, deverá ser apresentada também a procuração do respectivo cônjuge, se necessária à regular representação dos interesses patrimoniais envolvidos.
