Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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Trânsito em julgado
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Remessa
Recebimento
2021
Remessa
Ato ordinatório
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2017
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Audiência
Entrega em carga/vista
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Distribuição
COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/06/2025
COMARCA DE UBERLÂNDIA ¿ 3ª VARA CRIMINAL ¿ EDITAL DE INTIMAÇÃO ¿ PRAZO
DE 90 DIAS. Processo nº 0712468-53.2017.8.13.0702. O Dr. André Ricardo Botasso, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem notícias ou conhecimento, especialmente o(a)(s) ré(u)(s): EDGARD VIVEIROS EVANGELISTA, brasileiro, nascido no dia 18/05/1986, filho de Ana Maria Viveiros Evangelista, atualmente em lugar incerto e não sabido, para CIÊNCIA DO OCORRIDO, esclareço que eventual responsabilização do Estado
dever´pa ser pleitada por via própria. Constam dos presentes autos de inquérito que EDGARD VIVEIROS EVANGELlSTA, foi preso (a)em flagrante delito pela polícia no momento em que conduzia um veículo automotor em via pública com sintomas de embriaguez ao volante constatada pelos próprios policiais, sendo relatado que o conduzido apresentava sinais típicos do estado de embriaguez conforme narrado no histórico do REDS e na oitiva do condutor de fls. 02. Diante, da ausência do depósito judicial de recolhimento da fiança, o titular da 1° DP em Março/2017, informou que, a partir de então estamos desenvolvendo um trabalho interno de conferência e remessa de todos os procedimentos pendentes à apreciação
do Poder Judiciário. Conforme certidão do escrivão titular em anexo, foi informado que o suposto valor pago pelo conduzido a título de fiança não foi repassado e protocolado junto aos autos. Que tal fato foi comunicado por mim ao Delegado Regional da 1° DRPC e por ele foi determinado a instauração de Inquérito Policial a fim de investigar suposto crime de PECULATO, conforme IP 279/2017-PCNET: 6044927 em tramitação na 3°DP. de acordo com os dados informados no Ofício 199/2017/GAB/3°DP. E constando dos autos que o(a)(s) ré(u)(s) supra encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandou passar o presente edital pelo qual intima da sentença, pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo certo que o de apelação
correrá após o término do fixado neste edital, ou se, no curso deste, for feita intimação por qualquer outra forma estabelecida no Código de Processo Penal. DADO e PASSADO nesta cidade de Uberlândia, aos 18 de junho de 2025. Eu, _____ ,Oficial de Apoio Judicial III, o digitei e subscrevi. ANDRÉ RICARDO BOTASSO Juiz de Direito.
COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/07/2022
RÉU: EDGARD VIVEIROS EVANGELISTA
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. ** AVERBADO **
Adv - NÃO HÁ ADVOGADO(S) CADASTRADO(S).
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Distribuição
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Expedição de documento
Audiência
Denúncia
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Conclusão