Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TIAGO RODRIGUES MORAIS
- Advogado
- CRISTIANO CURY DIB (OAB 93904/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0771283-19.2012.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Estaduais] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RÉU: TIAGO RODRIGUES MORAIS CPF: 086.***.***-07 e outros
Vistos, etc. Considerando a concordância do exequente (ID 107.***.***-89), DETERMINO a retirada da restrição de circulação inserida via RENAJUD sobre o veículo Toyota Corolla XEI, placa PYW-2F12, RENAVAM nº 1105923468, em razão da perda total do bem, devendo a Serventia adotar as providências necessárias. Quanto ao prosseguimento do feito, DEFIRO a expedição de nova Carta Precatória, a fim de intimar pessoalmente o executado WALDIR MATIAS BATISTA, acerca dos bloqueios realizados via SISBAJUD, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente no ID 106.***.***-32.
Assinalo para o cumprimento da missiva o prazo de 30 (trinta) dias, e o faço em obvservância ao disposto no art. 261 do CPC. Sem prejuízo da deliberação supra, determino a expedição dos ofícios requeridos pelo Exequente em sua derradeira manifestação, requisitando as informações pretendidas, além da remessa da documentação pertinente. Conste do aludido ofício, que fica desde já determinado o bloqueio dos eventuais ativos/direitos encontrados em nome do devedor.
Assinalo para resposta o prazo de 15 (quinze) dias. Conste as advertências legais do art. 330 do CP. Cumpridas as deliberações supra, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CÉSAR APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
