Sentença
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO HERCULES S/A - MASSA FALIDA
- Advogados
- MARCELLO DE MIRANDA CRUZ (OAB 107990/MG), RODNEY FERNANDES DO ESPIRITO SANTO (OAB 104880/MG), RAFAEL FONSECA DE ALBERGARIA (OAB 104178/MG), PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO (OAB 49756/MG), CLEIDE MAIA PINTO COELHO (OAB 21948/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900G PROCESSO Nº: 0985648-87.1995.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito Autoral]
AUTOR: BANCO HERCULES S/A - MASSA FALIDA CPF: 17.***.***/0001-81
RÉU: CONSTRUTORA RODOMINAS LTDA CPF: 17.***.***/0001-41
DECISÃO
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento dos autos, com fulcro no art. 921, §1º a § 4º do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC). Certificado o transcurso do prazo de 01 (um) ano, iniciar-se-á a contagem da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Dessa forma, arquivem-se os autos na forma do art. 1º do Provimento nº 301/2015.
Intime-se. Belo Horizonte, na data da assinatura. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
