Decisão · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
- Destinatário
- STELLA MARIS CHAVES FARIA
- Advogados
- GISELE AUGUSTA SOARES FERREIRA (OAB 107209/MG), FABIA CRISTINA FARIA CABRAL (OAB 113391/MG)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIA DE DECISÃO Nº 1000083-17.2025.8.13.0056/MGEXEQUENTE: STELLA MARIS CHAVES FARIAADVOGADO(A): FABIA CRISTINA FARIA CABRAL (OAB MG113391)ADVOGADO(A): GISELE AUGUSTA SOARES FERREIRA (OAB MG107209)SENTENÇA
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento Provisório de Sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo) do Código de Processo Civil, ante a iliquidez do título executivo no que tange à obrigação ora pleiteada. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita, benefício já deferido no processo principal e que ora estendo a este incidente. Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto não se perfectibilizou a relação processual com a intimação da parte executada para se manifestar. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
