Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Muzambinho
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 107878/MG)
MONITÓRIA Nº 1000699-64.2026.8.13.0441/MG
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de SIRLEI MARINA SILVA NARDI que afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujo os documentos se encontram anexados à inicial, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I) ou a entrega de coisa fungível ou infungível de bem móvel ou imóvel (CPC, art. 700, II); ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700, III).
A inicial está de acordo com o §§ 2.º a 5.º do 700 do CPC, sendo evidente o direito da parte BANCO DO BRASIL SA, portanto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, CONCEDENDO o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários advocatícios de 05 (cinco) por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput), ficando isento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, §1.º).
Caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2.º)
Intime-se e cumpra-se.
