Intimação
D- Órgão
- 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ALEXANDRE FERREIRA EUSEBIO, WESLEY VINICIUS FERREIRA GONCALVES
- Advogados
- GRASIELLI SOARES FONSECA (OAB 97388/MG), FELIPE FERREIRA DE JESUS LIMA (OAB 215148/MG), SARAH GALIZA SARAIVA (OAB 220067/MG)
1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ do dia 19 de outubro de 2026, segunda-feira, às 14h00min (1ª TR MONTES CLAROS - VIRTUAL). "Informo que a sessão será realizada nos
moldes da Resolução nº 591/24 do CNJ, em que é permitido ao advogado o encaminhamento das respectivas
sustentações por meio eletrônico, através de áudio e/ou vídeo, após a publicação de inclusão em pauta e até 48
(quarenta e oito) horas¹ antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (artigo 9º da Resolução nº 591/24 do
CNJ).
O envio da sustentação por meio eletrônico deverá ser efetivado exclusivamente no sistema Eproc, conforme
abaixo indicado, destacando-se que qualquer encaminhamento realizado fora do caminho sinalizado não poderá
ser analisado. Efetuado o procedimento da forma correta, os autos serão mantidos na sessão virtual agendada.
As orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho, no Portal do
TJMG: PROCESSOS > eproc > Manuais e Tutoriais > Manual do Advogado > Item: 16. AÇÃO
?SUSTENTAÇÃO OU PREFERÊNCIA?
Mantendo o(a) procurador(a) o desejo em sustentar em sessão presencial/videoconferência, deverá manifestar
expressamente a oposição ao julgamento em ambiente virtual, destacando o motivo: ?REALIZAÇÃO DE
SUSTENTAÇÃO ORAL?. Caso contrário, oposições genéricas serão recebidas e tratadas como pedido de
destaque, nos termos do artigo 8º, inciso II, da norma.
Ressalta-se que o pedido de destaque possui natureza distinta do envio da sustentação eletrônica e é disciplinado
