Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de João Monlevade
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIMONE ALVES SIQUEIRA MARTINS
- Advogado
- EVELINE CRISTINE RODRIGUES DE FREITAS (OAB 190870/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001306-23.2026.8.13.0362/MG
AUTOR: SIMONE ALVES SIQUEIRA MARTINSADVOGADO(A): EVELINE CRISTINE RODRIGUES DE FREITAS (OAB MG190870)
DESPACHO
Vistos.
A parte autora juntou comprovante de recolhimento das custas iniciais, em cumprimento à decisão anterior.
Assim, dou por regularizado o preparo inicial, ficando superada a determinação de cancelamento da distribuição prevista no art. 290 do Código de Processo Civil.
Todavia, verifica-se que a decisão anteriormente proferida também consignou que o prazo concedido serviria para a regularização das demais pendências apontadas na triagem inicial.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação ainda pendente, especialmente mediante juntada da certidão de valor venal do imóvel expedida pelo Município ou, caso ainda não disponibilizada, comprovando a solicitação administrativa e justificando a impossibilidade momentânea de apresentação.
Deverá, ainda, regularizar os demais pontos indicados na decisão inicial, notadamente à participação do cônjuge no polo ativo ou à demonstração fundamentada de sua desnecessidade.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos para análise do recebimento da inicial e prosseguimento do feito.
Intime-se. Cumpra-se.
