Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ouro Branco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PATIO OURO BRANCO LTDA
- Advogado
- GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB 105420/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001306-23.2026.8.13.0459/MG
AUTOR: PATIO OURO BRANCO LTDAADVOGADO(A): GIOVANNI CHARLES PARAIZO (OAB MG105420)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de cobrança proposta por PÁTIO OURO BRANCO LTDA., objetivando o recebimento de saldo remanescente decorrente de despesas de remoção e guarda de veículo posteriormente submetido a leilão administrativo.
Constatada a necessidade de prévia regularização da petição inicial, foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover sua emenda, sob pena de indeferimento, mediante: a) apresentação de documento idôneo expedido pelo órgão de trânsito competente, apto a demonstrar que a parte requerida, devidamente individualizada pelo CPF ou CNPJ, figurava como proprietária do veículo no período pertinente à cobrança; e b) esclarecimento e comprovação documental da origem, composição e titularidade do saldo remanescente exigido.
A parte autora apresentou emenda.
Embora tenha prestado esclarecimentos acerca da composição do crédito perseguido, não atendeu integralmente à determinação formulada, uma vez que deixou de apresentar documento expedido pelo órgão de trânsito que vinculasse a parte requerida, devidamente individualizada pelo CPF indicado na petição inicial, ao veículo objeto da cobrança, no período correspondente à remoção, guarda e alienação administrativa.
Com efeito, os documentos apresentados fazem referência a pessoa de mesmo nome, mas não contêm elemento individualizador suficiente para demonstrar, de forma segura, que se trata efetivamente da pessoa indicada no polo passivo da demanda. Essa insuficiência, inclusive, constituiu precisamente a razão da determinação de emenda, ocasião em que se exigiu documentação apta a estabelecer de maneira inequívoca a correspondência entre o proprietário do veículo e a pessoa demandada.
A própria autora reconhece, em sua manifestação, que os documentos de que dispõe não contêm o CPF do proprietário e que não possui acesso à base de dados do RENAVAM, razão pela qual requereu que este Juízo requisitasse ao órgão de trânsito competente o prontuário do veículo e o respectivo histórico de propriedade.
