EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001574-43.2025.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIAADVOGADO(A): FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO (OAB RJ150685)
DECISÃO
Para a realização de pesquisa de endereços, este Juízo dispõe dos sistemas conveniados Infojud (Receita Federal), Renajud (Detrans) e Sisbajud (instituições financeiras).
Determina-se a realização de pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis, observando-se a seguinte ordem: inicialmente pelo Infojud; sendo infrutífera, pelo Renajud e, sucessivamente, pelo Sisbajud.
Não sendo a parte ré localizada nos endereços obtidos, admite-se a citação por edital, na forma da legislação processual.
A parte exequente deverá recolher a respectiva verba para realização da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida ao recolhimento da verba, deverá a secretaria desta unidade judiciária proceder à pesquisa de endereço, via Infojud, em relação à parte ré Pablo Ribeiro Veloso de Andrade, CPF nº 073.***.***-82.
Intime-se. Cumpra-se.
Divinópolis/MG, data registrada pelo sistema.
Núbio de Oliveira Parreiras
Juiz de Direito