PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004816-63.2026.8.13.0194/MG
AUTOR: RENILDA VALADARES OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS ARAUJO DA SILVA (OAB MG241333)
DESPACHO
A gratuidade judiciária se encontra prevista na CRFB, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência, à luz da literalidade de seu artigo 5º, inciso LXXIV.
Sendo assim, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, cumulativamente: (i) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos; (ii) extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas; (iii) outras provas documentais idôneas (contracheques, carteira de trabalho, extrato de benefício previdenciário, etc.) que demonstrem sua impossibilidade de recolher as custas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Esclareço que em se tratando de empresário individual, a concessão de justiça gratuita exige a comprovação de hipossuficiência financeira pessoal e empresarial.
Faculto à parte Autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Deverá ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração atualizada.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.