Intimação
D- Órgão
- Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- LUCAS CURCIO FREITAS
- Advogado
- MURILO VENELLI PYLES (OAB 176175/MG)
USUCAPIÃO Nº 1006263-73.2025.8.13.0145/MG
AUTOR: LUCAS CURCIO FREITASADVOGADO(A): MURILO VENELLI PYLES (OAB MG176175)
DECISÃO
Compulsando os autos, observo que a parte autora é casada, contudo, não incluiu sua esposa ao polo ativo da demanda.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, esclarecer se sua esposa exerce composse sobre o imóvel objeto da demanda, hipótese em que lhe é facultada a habilitação no polo ativo da ação, devendo, para tanto, apresentar a respectiva procuração e demais documentos pessoais.
Caso a esposa não possua interesse na demanda, deverá apresentar declaração por ela firmada, com firma reconhecida, na qual manifeste ciência acerca da presente demanda e seu desinteresse em integrá-la.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
Augusto Vinícius Fonseca e Silva
Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
