PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007113-68.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: RAFAEL SANNA MORAIS DE ASSISADVOGADO(A): MAYANA LEÔNCIO MORAIS DE ASSIS (OAB MG173140)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DESPACHO
1) Uma vez que compete ao juiz a apreciação da prova, de modo a evitar a prática de atos desnecessários, intimem-se as partes para indicarem o fato específico (e não a circunstância), que pretendem provar com a oitiva de testemunhas/parte contrária, no prazo de 05 dias.
Em igual prazo deverão informar o número de eventuais testemunhas a serem ouvidas, bem como as correspondentes qualificações, inclusive quanto ao grau de conhecimento/vínculo com elas existente.
Esta indicação contribui, inclusive, para se apreciar o tempo aproximado de realização da sessão, facilitando a organização e regularização da pauta.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer à sessão independente de intimação pelo juízo.
Apresentados pelas partes todos os elementos acima solicitados, tornem os autos conclusos para apreciação da necessidade e agendamento da audiência, se for o caso.
2)Em razão da alteração da regulamentação quanto a realização compulsória da audiência de instrução virtual, preferência deste Juízo por ser mais célere e prática, intimar as partes para se manifestarem em 05 dias acerca do interesse na realização de modo presencial.
O silêncio será interpretado como concordância ao modo virtual.
De se esclarecer que em qualquer das modalidades as testemunhas deverão comparecer presencialmente ao juizado especial e nos termos do art 455 do CPC deverá a parte promover as correspondentes intimações.
JS.