PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1007785-64.2026.8.13.0707/MGREQUERENTE: DOUGLAS VITOR MESQUITA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): POLIANA AZEVEDO PENHA (OAB MG184407)SENTENÇA
16. PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) DECLARAR a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de promoção por escolaridade adicional do autor; b) DETERMINAR que o Estado de Minas Gerais proceda à reanálise do requerimento administrativo de promoção por escolaridade adicional formulado pelo autor, afastando os óbices relativos à limitação temporal e à existência de promoção anterior na carreira, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. 17. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. 18. Destaco, por fim, que caso haja a interposição de recurso em face desta Sentença deverá o recorrente apresentar, já na peça recursal, toda documentação supostamente apta a autorizar a assistência judiciária, caso seja feito o pedido de gratuidade de justiça. 19. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.