Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, MARIA ANELI LIMA GODOY
- Advogados
- BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 80788/MG), DIEGO SOUSA DAMASCENO (OAB 3118/RR)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009881-98.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA ANELI LIMA GODOYADVOGADO(A): DIEGO SOUSA DAMASCENO (OAB RR003118)RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)ADVOGADO(A): BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240)
DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais proposta por MARIA ANELI LIMA GODOY, representada por MARCOS FILIPE LIMA GODOY, em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por meio da qual a autora busca, em apertada síntese, a cobertura de internação domiciliar (home care).
O pedido de tutela de urgência foi deferido (evento 13, DESPADEC1).
Na decisão de saneamento, foi deferida a produção de prova pericial médica.
A parte autora requereu que a perícia seja realizada na Comarca de Coromandel/MG, onde reside, evento 98, PET1.
Considerando a condição de saúde da autora e a necessidade de evitar que seu deslocamento constitua obstáculo à produção da prova pericial, a realização do ato em sua comarca de residência mostra-se medida adequada à efetividade da instrução processual.
Torno, portanto, sem efeito a nomeação do perito anteriormente designado.
Decido.
O pedido merece acolhimento, porquanto viabiliza a produção da prova e prestigia os princípios da cooperação, da economia processual e do acesso à justiça.
Ante o exposto, defiro a realização da perícia na Comarca de Coromandel/MG.
