Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIFICO e dou fé que
trata-se de Cumprimento da Sentença prolatada em ID 8874563028, iniciado após trânsito em julgado ocorrido na data de 21/08/2023, conforme ID 9898945856. CERTIFICO, ademais, que ao receber os autos nesta Contadoria e dando início à feitura dos cálculos, verifiquei haver obstáculo intransponível para a continuação dos mesmos, haja vista que se encontra pendente de análise petição interposta pelo executado em ID 10405608575, relativa à prescrição intercorrente do presente Cumprimento de Sentença, não tendo sido objeto de análise em ID 10429238167, podendo ensejar, salvo melhor juízo, na modificação in totum dos cálculos de liquidação que ora se apresentam ao contador judicial, bem como em eventual alegação de nulidade na marcha processual, pois, tratando-se de análise de mérito, foge da alçada desta Contadoria. CERTIFICO, por fim, que em vista dos fatos acima declarados, devolvo os autos à Secretaria do Juízo da Vara única desta Comarca, para que os promova para a apreciação da Exma Juíza de Direito.