Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KENNEDY TEIXEIRA ROCHA registrado(a) civilmente como KENNEDY TEIXEIRA ROCHA CPF: 042.863.106-12 e outros
RÉU: THIAGO VENANCIO DE SOUZA CPF: 094.287.516-85 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Maria Do Suaçuí / Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí Rua Uberaba, 918, Parque das Esmeraldas, Santa Maria Do Suaçuí - MG - CEP: 39780-000 PROCESSO Nº: 0000549-56.2012.8.13.0582 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Posse, Causas Supervenientes à Sentença]
Trata-se de Cumprimento de Sentença para a cobrança de honorários sucumbenciais, no qual o exequente, na petição de ID 10658501012, requer a revogação da gratuidade de justiça concedida à parte executada, invertendo-se o ônus da prova. Argumenta o credor que a manutenção da condição de hipossuficiência deveria ser provada pelos devedores, e não o contrário. Contudo, a pretensão não merece prosperar. A concessão do benefício da justiça gratuita, deferida em sentença (ID 10321495192) e estendida aos sucessores, estabelece uma presunção de insuficiência de recursos. A suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência é um direito do beneficiário, conforme o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Para que a execução prossiga, compete ao credor (exequente) demonstrar de maneira cabal que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício deixou de existir. Não cabe ao devedor produzir prova negativa ou reafirmar periodicamente sua condição de hipossuficiente. Dessa forma, indefiro o pedido formulado na petição de ID 10658501012. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, por meio de prova robusta, a alegada melhoria na situação financeira da parte executada, sob pena de indeferimento da inicial deste Cumprimento de Sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Maria do Suaçuí, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Luiza Garcez Machado Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Santa Maria do Suaçuí