Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANGELA MARIA MOREIRA
- Advogado
- ANDRÉ FERREIRA POLYCARPO GOMES (OAB 111499/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1042085-64.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: ANGELA MARIA MOREIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERREIRA POLYCARPO GOMES (OAB MG111499)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ANGELA MARIA MOREIRA em face de NUTRIARA ALIMENTOS LTDA, WILSON TACCHI, JOSEANE TACCHI e CARLOS LUIZ LOBO, partes qualificadas.
Narra a exordial, em síntese, que a autora conviveu em união estável com o falecido Geraldo Tacchi Filho desde 1986 no imóvel objeto da lide. Aduz que, em 2001, o referido imóvel foi transferido para a empresa ré, Nutriara Alimentos Ltda., por meio de um negócio jurídico que alega ter sido uma simulação fraudulenta, arquitetada pelo irmão e por um sócio do falecido para fins de blindagem patrimonial. Como prova central de sua alegação, a autora apresenta um "Termo de Declaração" assinado pelo de cujus em 2003, com firma reconhecida, no qual ele confessaria a simulação da venda, a falsidade de assinaturas em documentos correlatos e ratificaria a doação de 50% do imóvel para a autora.
Sustenta, ainda, que após o falecimento de seu companheiro, foi coagida psicologicamente a assinar um "Termo de Acordo de Desocupação" em 2005, o qual também busca anular. Subsidiariamente, afirma que tal acordo jamais foi cumprido pela empresa ré, que não realizou o pagamento previsto, caracterizando inadimplemento absoluto.
Em sede de tutela de urgência, requer a averbação da existência desta ação na matrícula do imóvel e a suspensão de quaisquer atos de penhora ou leilão que recaiam sobre o bem, especialmente no âmbito da Execução Fiscal nº 4408866-90.2016.8.13.0024. Ao final, pleiteia a declaração de nulidade dos negócios jurídicos e o reconhecimento de seu direito sobre o imóvel.
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