Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HDI SEGUROS S.A.
- Advogado
- RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1043385-64.2026.8.13.0702/MG
AUTOR: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)
DESPACHO
Vistos.
I – Cite-se como requerido na inicial, convocando a parte RÉ para integrar a relação processual e apresentar defesa no prazo legal.
Sendo o caso, a citação deverá ser feita pessoalmente, por meio eletrônico pelo canal já convencionado com o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma do Aviso nº 42/CGJ/2017, Portaria nº 5.058/CGJ/2017, ambos do TJMG, bem como do artigo 246, V, do Código de Processo Civil.
No caso de citação por Carta Precatória, deverá constar da mesma o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do ato judicial no juízo deprecado.
A carta AR ou mandado de citação deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos artigos 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil, além do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa.
II – Da contestação, faça vista à parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 350 e 351).
Havendo reconvenção, o prazo para contestação do autor/reconvindo fluirá com o de impugnação (CPC, artigo 343, §1º).
No mesmo prazo, ainda, deverá atentar a parte autora, se for o caso, quanto à ocorrência das hipóteses do artigo 338, caput, do Código de Processo Civil, para as quais fixo desde já os honorários em 3% do valor da causa, quando superior à alçada de R$ 30.000,00, e R$ 900,00 (novecentos reais), quando inferior a esse patamar.
No caso de alteração da petição, com a substituição do réu, deverá ser realizada a citação da parte indicada e aceita, sem que haja necessidade de novo comando judicial para o impulso oficial.
