DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1043885-64.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARA DE CASTROADVOGADO(A): FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB MG116885)
Local: Belo Horizonte
Data: 09/09/2025
SENTENÇA
Vistos, etc.
A parte autora desistiu da ação, conforme petição expressa nos autos (Evento 18), já que a lide perdeu objeto.
Relação processual ainda não formada, e parte ré ainda não citada.
JULGO EXTINTO o processo, em face da desistência manifestada pelo autor na forma do artigo 485, VIII, do CPC, face não oposição pela ré, não incorrendo no caso ônus de sucumbência para os litigantes.
Sem custas finais, por extensão do artigo 90, § 3º do CPC e dê-se baixa e arquive-se.
Desde já fica homologado eventual pedido de dispensa de prazo recurso, e proclamada a res judicata.
Arquive-se com baixa.
P. R. I.