Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IGOR MIRANDA ABRAHAO, PEDRO MAGLEAU MARTINS
- Advogado
- DELAINE GLORIA MAGLEAU MARTINS (OAB 190720/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1048024-25.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: PEDRO MAGLEAU MARTINSADVOGADO(A): DELAINE GLORIA MAGLEAU MARTINS (OAB MG190720)AUTOR: IGOR MIRANDA ABRAHAOADVOGADO(A): DELAINE GLORIA MAGLEAU MARTINS (OAB MG190720)
DECISÃO
A parte Autora pugna pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa Requerida HURB TECHNOLOGIES S.A., para a inclusão dos sócios e/ou administradores no polo passivo da presente demanda, nos termos da manifestação de evento 59, DOC1.
Cumpre, mencionar, porém, que, a partir da publicação do Código de Processo Civil de 2015, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve seguir procedimento próprio (incidente), com respeito a contraditório substancial, permitindo aos eventuais interessados o direito de influenciar na decisão final (artigos 133 a 137 do CPC).
O referido procedimento, a despeito de contrariar princípios norteadores da informalidade e celeridade, aplica-se aos feitos em trâmite no juizado especial cível, por expressa disposição do artigo 1.062 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".
Dentro deste contexto, intime-se a parte Autora para readequar seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, bem como em observância ao Aviso TJMG n.º 25 CGJ/2019.
Com a distribuição do incidente, vincule-o ao presente feito e voltem conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
