PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1050737-70.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: POLIANA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429)
DESPACHO
Vistos, etc...
A audiência de conciliação já designada será realizada por meio de videoconferência, conforme o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.”.
A audiência será realizada através da plataforma tjmg.webex.com ou outra que venha a ser disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
As partes e seus Advogados participarão da audiência através de videoconferência, observado que o comparecimento da parte autora e da parte ré é obrigatório, devendo as partes e seus Procuradores participar da audiência mediante acesso à sala de videoconferência por LINK e/ou NÚMERO/REUNIÃO/SENHA a ser fornecido pela Secretaria do Juízo.
As partes e seus Advogados deverão se identificar na abertura da audiência através de exibição de documento oficial de identidade com foto, devendo os Advogados apresentar a respectiva carteira de inscrição na OAB.
Nas hipóteses de representação de pessoa jurídica a carta de preposição deverá ser juntada aos autos do processo judicial eletrônico antes da abertura da audiência, sob as penas da lei.
Após a realização da audiência por videoconferência será lavrada a ata respectiva, que será anexada aos autos.
Citar e intimar.