PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1057504-27.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA DALVA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRE XAVIER PINTO (OAB MG164188)
DESPACHO
1. Recebo a inicial, deferindo os benefícios da justiça gratuita à autora.
2. Em se tratando a parte ré de PESSOA JURÍDICA, cite-se nos termos do art. 246, caput, do Código de Processo Civil.
2.1. Ausente a confirmação de recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 (três) dias, citem-se conforme disposições do §1º-A, do art. 246, do CPC;
2.2. No mesmo ato, intime-se a parte ré para apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (art. 246, §1º-B), sob pena de multa, prevista no art. 246, §1º-C, do CPC. Apresentada justa causa ou decorrido o prazo in albis, conclusos para decisão cabível.
3. Em se tratando a parte ré de PESSOA FÍSICA, cite-se nos termos do art. 248 do CPC, salvo se for um dos casos elencados no art. 247 do CPC.
4. Tendo em vista o princípio da cooperação processual, insculpido no Código de Processo Civil, autorizo, desde logo, a utilização dos sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário para a localização do endereço da parte executada, devendo a pesquisa observar, preferencialmente, a seguinte ordem: SIEL, CEMIG, INFOJUD e SISBAJUD, condicionada ao prévio recolhimento das custas devidas, excetuada os casos de assistência judiciária gratuita.
4.1. Acaso requerida a pesquisa de endereços através do sistema conveniado RENAJUD, intime-se a parte exequente para colacionar aos autos as informações extraídas da página da internet do DETRAN/MG, contendo além do nome e do CPF da parte devedora, a informação de se tratar de “PESQUISA POSITIVA PARA PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO”, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.