Intimação
D- Órgão
- 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUIZA ASSUNCAO PIMENTA
- Advogado
- JULIANA CÉSAR FARAH (OAB 135282/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1069077-96.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA LUIZA ASSUNCAO PIMENTAADVOGADO(A): JULIANA CÉSAR FARAH (OAB MG135282)
DESPACHO
A(s) parte(s) autora(s) requereu(ram) expressamente a realização de audiência de conciliação, na petição inicial.
1. CITE(M)-SE a(s) parte(s) ré(s) para integrar(em) a relação processual, bem como para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 dias.
A citação deverá ser efetivada por meio eletrônico, caso a parte ré tenha domicílio eletrônico cadastrado.
Caso contrário, a citação deverá ser efetivada pelo correio, com aviso de recebimento, na forma dos arts. 246, § 1º-A, I e 247, caput, do CPC, salvo se: for um dos casos elencados no art. 247, I, II, III, IV e V do CPC; ou for hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias).
2. Após citação positiva da(s) parte(s) ré(s), DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme pauta própria e disponibilidade do CEJUSC.
Proceda a Secretaria com os procedimentos de praxe para marcação da audiência de conciliação e intimação das partes, nos termos do art. 334 CPC.
Advirto que o não comparecimento injustificado das partes na audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, do CPC).
3. Por fim, caso não haja autocomposição na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
P.I.C.C.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ELTON PUPO NOGUEIRA
