Intimação
D- Órgão
- 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MUDANCAS DAMASCENO LTDA
- Advogado
- ADRIANO DAMASCENO (OAB 112927/MG)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1069083-06.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MUDANCAS DAMASCENO LTDAADVOGADO(A): ADRIANO DAMASCENO (OAB MG112927)
Local: Belo Horizonte
Data: 16/04/2026
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, tal como autoriza o artigo 38 da Lei n. 9.099/95, passo a fundamentar e decidir.
A parte autora peticionou em evento 56, PET1 informando a realização de acordo extrajudicial com a parte promovida.
Assim, tendo em vista a notícia da autocomposição entre as partes, verifico a perda superveniente do interesse de agir, sendo forçosa a extinção do feito na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência de conciliação.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P. I.
CI.3/1
