Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDINEIDE SILVA MEDEIROS
- Advogado
- EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 234309/MG)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1099020-27.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: EDINEIDE SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB MG234309)
DESPACHO
1. Cuida-se de ação de restituição de valores, fundada na alegada abusividade da taxa de juros remuneratórios incidente sobre contrato de empréstimo bancário celebrado com o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., por meio da qual a parte autora pretende a restituição dos valores que afirma terem sido pagos a maior em razão da cobrança de juros supostamente superiores à taxa média de mercado.
2. Verifica-se divergência entre o cadastro processual, no qual consta a existência de requerimento de tutela provisória, e o conteúdo da petição inicial (evento 1, INIC1), que não veicula pedido específico dessa natureza.
2.1. Diante da divergência apontada, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo se pretende formular pedido de tutela de urgência. Em caso positivo, deverá apresentar petição específica ou emenda à inicial, indicando de forma clara o provimento jurisdicional pretendido, bem como os respectivos fundamentos fáticos e jurídicos e os elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
2.2. Em caso de resposta negativa, à Secretaria para retificar o cadastro processual, excluindo a indicação de "antecipação de tutela requerida".
P.
