PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1103137-95.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA DA LUZ GOMESADVOGADO(A): NEUDES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG200284)
DESPACHO
Os autos foram redistribuídos a este juízo em cumprimento à decisão proferida pela 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte.
Concedo a assistência judiciária à requerente.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/07/2026, às 14h00, no Fórum Regional do Barreiro (Rua Flávio Marques Lisboa, n.º 466, 2.º andar, Barreiro de Baixo, Belo Horizonte/MG, CEP 30640-050).
Consigno que a(s) parte(s), procuradores e/ou defensores que não puder(em) comparecer presencialmente, poderá(ão) participar do ato de forma remota, por meio da plataforma Cisco Webex, acessando o link a seguir disponibilizado, no dia e horário da audiência designada:
https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=me217afc205dafa6eb145198c3d7a3971
Para o acesso em smartphone, é necessário baixar o aplicativo Webex Meetings.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência de tentativa de conciliação designada, com a expressa advertência de que, não havendo autocomposição na audiência, poderá(ão) contestar a pretensão inicial, por petição, no prazo de 15 dias úteis, contados da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Na audiência, as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público (art. 334, §9º, e art. 695, §4º, ambos do CPC).
Se necessário, expeça(m)-se carta(s) precatória(s).
O link de acesso à audiência deverá ser informado no mandado.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) ser citado(a)(s) com, pelo menos, 20 dias de antecedência da data designada para a audiência.
Caso não haja autocomposição e o(a)(s) requerido(a)(s) não apresente(m) contestação no prazo de 15 dias úteis, será reconhecida a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ficam as partes cientes que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, nos termos do art. 334, §8º, do CPC. As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, do CPC).
Intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(s) sobre a audiência de conciliação designada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a)(s) (art. 334, §3º, do CPC), em caso de advogado(a)(s) constituído(a)(s), ou pessoalmente, em caso de parte assistida pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC).
Intimem-se. Cumpra-se.