Intimação
D- Órgão
- 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JULIO CESAR TEIXEIRA DA SILVA
- Advogado
- ISABELLA FERNANDES AMORIM (OAB 66089/BA)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1171784-11.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: JULIO CESAR TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES AMORIM (OAB BA066089)
DECISÃO
Vistos etc.,
Trata-se de ação na qual a parte autora postula a concessão de tutela de urgência. Em sua peça vestibular, contudo, a parte demandante faz expressa referência à Ação de Anulação de Multa c/c Danos Morais nº 8004014-34.2022.8.05.0088, que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na qual teria havido pronunciamento quanto à nulidade do Auto de Infração nº AMO1160225, bem como posterior extinção sem resolução do mérito em grau recursal por ilegitimidade passiva do DETRAN/BA, sem, contudo, instruir a presente petição com a cópia integral das peças fundamentais do referido feito.
Com efeito, a apresentação da petição inicial e da respectiva sentença da ação pretérita revela-se indispensável para a exata delimitação da causa de pedir, para a verificação da plausibilidade do direito alegado e para o escorreito exame dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida, em observância ao dever de instrução probatória mínima e ao princípio do contraditório e da cooperação (arts. 6º e 320 do Código de Processo Civil).
Destarte, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de cópia legível da petição inicial e da sentença proferida nos autos da Ação nº 8004014-34.2022.8.05.0088.
Em razão disso, DIFIRO a apreciação do pedido de tutela provisória para momento posterior à juntada dos documentos sobreditos ou ao decurso in albis do prazo concedido.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. Intimem-se.
