Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EVALDO SILVA RAMALHO, GUILHERME FROSSARD FILHO
- Advogados
- ADALTO DA SILVA ROCHA (OAB 48193/MG), ARILSON FERNANDES RIBEIRO DE SOUZA (OAB 103457/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 1241925-75.2004.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico, Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito]
AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado
RÉU: EVALDO SILVA RAMALHO CPF: 202.***.***-68 e outros
DECISÃO
Considerando a manifestação de ID. 106.***.***-71 apresentada pelo exequente e a manifestação de ID. 106.***.***-44 apresentada pelo Município de Governador Valadares, cumpra-se a sentença de ID. 105.***.***-53, expedindo-se alvará mediante DEPOX em favor do Município de Governador Valadares. No mais, intime-se o executado Evaldo Silva Ramalho para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários, a fim de viabilizar a restituição do saldo pecuniário excedente.
Prestadas as informações, expeça-se o respectivo alvará em favor do executado. Após, vistas à parte exequente, conforme requerido.
I.
Cumpra-se. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica. Paulo Victor de França Albuquerque Paes Juiz de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
