Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Patos de Minas
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG, WILSON DONIZETTE SOARES
- Advogado
- THADEU HENRIQUE DOS SANTOS OSORIO (OAB 88282/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 1276141-28.2009.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WILSON DONIZETTE SOARES CPF: 726.***.***-04
DECISÃO
Vistos etc. Trata-se de ação penal instaurada em face de WILSON DONIZETTE SOARES para apuração da prática dos delitos previstos no art. 302 e art. 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Os fatos ocorreram no dia 13/11/2008 A denúncia foi recebida no dia 31/05/2012 (p. 22 do Id 9603959825). Posteriormente, decretada a suspensão do feito, no dia 16/10/2013, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação, ocasião em que postergou a manifestação quanto ao mérito para as alegações finais. Na oportunidade, arroou duas testemunhas (Id 103.***.***-11). Veio o processo concluso. É a síntese.
Decido. Não verificada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, designo AIJ para o dia 03/11/2025, às 15h30min. A audiência será realizada por videoconferência, plataforma Cisco Webex, link disponível em: https://tjmg.webex.com/meet/pmsvec ou: Como participar da audiência? Veja com atenção três vídeos curtos com explicações: https://youtu.be/zOM0x0Fp7F8 https://youtu.be/8P2JbUuPzLc https://youtu.be/41qYgKdPW_E Caso haja dificuldade de acesso conforme indicado, ou mesmo caso seja do interesse do intimando, poderá comparecer ao ato, na sala de audiências desta Vara.
Caso não acesse o ato virtualmente e não compareça, poderá ser conduzido coercitivamente e, se o caso, responder pelas despesas do adiamento. Requisições e intimações necessárias, com as observâncias e advertências legais, como de praxe. Esta decisão servirá como ofício.
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