Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HERNANE DE ASSIS FERREIRA
- Advogado
- ANDERSON RIBEIRO VASCONCELOS (OAB 78614/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 1734026-66.2005.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: HERNANE DE ASSIS FERREIRA CPF: 296.***.***-49 RÉU: LUSIMAR ANTONIO GONTIJO CPF: 443.***.***-53 Sentença Considerando que ocorreu a prescrição intercorrente, extingue-se o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade.
P. R.
I. Arquivem-se.
Cumpra-se. Divinópolis/MG, 26 de setembro de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
