Precatório Nº 2017193-83.2025.8.13.0000/MG
TIPO DE AÇÃO: Comum
DESPACHO/DECISÃO
LUCIMARA DOS SANTOS OLIVEIRA e o MUNICÍPIO DE CAMPANÁRIO apresentaram um acordo (evento 34), para a quitação da dívida requisitada neste precatório de forma à vista, nos termos seguintes:
1) O Município de Campanário pagará à beneficiária Lucimara dos Santos Oliveira o valor estipulado no acordo de evento 34.
2) O valor acordado, conforme determinado pelas partes, será pago em 1 (uma) parcela, em 15/08/2025.
3) O pagamento será realizado mediante depósito na conta do procurador da beneficiária.
4) Como o pagamento será feito diretamente pelo ente devedor, a responsabilidade pelo recolhimento de eventuais tributos será do Município de Campanário.
É, EM SUMA, A QUESTÃO:
Após análise dos autos, é possível verificar que o valor acordado está dentro do valor da dívida apurada por esta CEPREC ao evento 31 e o seu pagamento não implica violação da ordem cronológica.
Assim, HOMOLOGO o acordo de evento 34 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
INTIME-SE o Município de Campanário para comprovar, em momento oportuno, o pagamento da parcela acordada entre as partes.
Transcorrido o prazo de cumprimento do acordo, voltem-me os autos conclusos para que haja a extinção e baixa do precatório, salvo manifestação em contrário das partes.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.