Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- COMARCA DE BELO HORIZONTE, 2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE, MASSA FALIDA DE CASA DO RÁDIO LTDA
- Advogados
- ROSE MEIRY APARECIDA RIBEIRO (OAB 58103/MG), JOSE GERALDO VELOSO (OAB 87778/MG), JOAO BATISTA VIANA DIAS (OAB 29972/MG)
COMARCA DE BELO HORIZONTE
2ª VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2026
EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE CASA DO RÁDIO LTDA ; EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade no Portal TJMG, através da pesquisa de andamento processual."Vistos, etc.Tendo sido realizado o pagamento do Precatório, conforme se observa das fls. 128/131, JULGO EXTINTO o processo de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inciso II, combinado com o art. 925 do Código de Processo Civil de 2015.Sem custas, ante a isenção do Município de Belo Horizonte.(...)".
Adv - JOSE GERALDO VELOSO, JOAO BATISTA VIANA DIAS, ROSE MEIRY APARECIDA RIBEIRO.
