Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- MARCIA MARIA MAGALHAES DE ARAUJO
- Advogados
- MATHEUS PHELIPE MENDES DE ALMEIDA (OAB 144641/MG), ANA LUIZA PESSOA DOMINGUES MOREIRA (OAB 160733/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Domingos Do Prata / Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata Rua Getúlio Vargas, 160, Centro, São Domingos Do Prata - MG - CEP: 35995-000 PROCESSO Nº: 5000073-86.2025.8.13.0610 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARCIA MARIA MAGALHAES DE ARAUJO CPF: 119.***.***-31 RÉU: DAVID DE ARAUJO CPF: 186.***.***-34
SENTENÇA
Defiro desarquivamento dos autos. Custas recolhidas ao ID 106.***.***-58. Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por DAVID DE ARAÚJO. Em manifestação de ID 106.***.***-94, a parte requerente manifestou a necessidade de sobrepartilha, informando a existência de ativos financeiros de titularidade do de cujus, tendo sido este comprovado em ID 106.***.***-29.
Isso posto, nos termos do art. 654 do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, a sobrepartilha dos bens deixados pelo de cujus DAVID DE ARAÚJO, anexada no ID 106.***.***-94, em benefício dos herdeiros ali mencionados, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas, expeça-se o formal de sobrepartilha e alvará, se necessário. Em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada e publicada.
Intime-se.
Cumpra-se. São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE Juíza de Direito Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata
