Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SACRAMENTO LTDA. - SICOOB SACRAMENTO
- Advogado
- ROGERIO DOS REIS DE LIMA (OAB 223985/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 5000145-02.2025.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SACRAMENTO LTDA. - SICOOB SACRAMENTO CPF: 71.***.***/0001-00 RÉU: WEMERSON RICARDO DE SOUZA CPF: 036.***.***-97 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Altere-se a classe judicial para constar cumprimento de sentença. Considerando satisfeitas as exigências legais, homologo o acordo de ID 106.***.***-79 e, em consequência, resolvo o mérito do pedido, nos moldes do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Nada mais havendo, arquive-se com baixa.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Sacramento, data da assinatura eletrônica. Ivana Fidélis Silveira Juíza de Direito
