Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Abaeté
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COPEDIL-COMERCIO DE PECAS DIESEL EIRELI
- Advogados
- DAYANA GONCALVES MARIZ (OAB 106080/MG), TAUANNE CARDOSO DRUMOND (OAB 206750/MG), CAROLINE STTEFANI DE OLIVEIRA (OAB 200628/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abaeté / Vara Única da Comarca de Abaeté Rua Aristeu Alves de Alencar, 251, Amazonas, Abaeté - MG - CEP: 35620-000 PROCESSO Nº: 5000228-07.2024.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: COPEDIL-COMERCIO DE PECAS DIESEL EIRELI CPF: 26.***.***/0001-60 RÉU: G. R. BOMBAS INJETORAS DE ABAETE LTDA - ME CPF: 08.***.***/0001-80
DECISÃO
A despeito do pedido de ID 106.***.***-64, de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, entendo ser o caso de aplicação do Provimento 301/15 da CGJ. O Provimento 301/15 da CGJ autoriza o arquivamento provisório e a baixa de processos paralisados aguardando a localização do devedor ou eventual indicação de bens à penhora. Não há prejuízo para a parte autora/exequente, posto que: (i) poderão ser expedidas “certidões positivas” para os processos arquivados (até mesmo para fins de protesto) e, (ii) cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a retomada da ação ocorrerá mediante simples petição, independentemente de novo recolhimento de custas e das despesas de desarquivamento.
Assim, determino o arquivamento provisório e baixa do feito, nos termos do Provimento 301/15 da CGJ.
Cumpra-se. Abaeté, data da assinatura eletrônica. Maycon Túlio Vaz Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Abaeté
