Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guaranésia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS BAIXA MOGIANA E REGIAO LTDA SICOOB CREDINTER, RITA MARIA SOUZA GONCALVES DIAS
- Advogados
- GILBERTO LEANDRO VIEIRA (OAB 43206/MG), PAULA GONZALEZ DO VALLE (OAB 120673/MG), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), TATIANA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 149295/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaranésia / Vara Única da Comarca de Guaranésia Rua Julio Tavares, 1380, Fórum Desembargador Carlos Ferreira Tinoco, Centro, Guaranésia - MG - CEP: 37810-000 PROCESSO Nº: 5000233-98.2020.8.13.0283 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL E SUDOESTE DE MINAS GERAIS, BAIXA MOGIANA E REGIAO LTDA. - SICOOB CREDINTER CPF: 24.***.***/0001-02 RÉU: RITA MARIA SOUZA GONCALVES DIAS CPF: 184.***.***-39
DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial suspensa em razão do processamento da Recuperação Judicial da parte executada (Processo nº 1003340-58.2019.8.26.0360). Intimada sobre o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.053879-0/001 (ID 105.***.***-61), que manteve a suspensão do feito e da averbação premonitória, a parte exequente, em petição de ID 106.***.***-30, requereu a manutenção da suspensão.
Fundamentou seu pedido no fato de que seu crédito ainda não foi incluído no quadro de credores, estando pendente de julgamento a Habilitação de Crédito nº 1002043-40.2024.8.26.0360 perante o juízo da Recuperação Judicial.
É o relatório.
Decido. Considerando que a questão acerca da suspensão da execução já foi decidida, inclusive em sede recursal pelo eg. TJMG (ID 105.***.***-60), e que o crédito exequendo ainda pende de análise definitiva no juízo da Recuperação Judicial, defiro o pedido da parte exequente. Mantenha-se o processo suspenso, aguardando-se o deslinde da habilitação de crédito nos autos da Recuperação Judicial. Intimem-se.
Guaranésia, data da assinatura eletrônica. LÍVIA MARIA FRANCO DA SILVEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Guaranésia
