Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Borda da Mata
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- BENEDITO DONIZET FARIA
- Advogado
- CLAUDIO BRENNER SILVA REZENDE (OAB 182639/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000246-76.2024.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Comodato] AUTOR: BENEDITO DONIZET FARIA CPF: 236.***.***-53 RÉU: ROSA MARTA RAMOS CPF: 012.***.***-94
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de ação de Reintegração/Manutenção de Posse, ajuizada por Benedito Donizet Faria em face de Rosa Marta Ramos. As partes, devidamente representadas por seus advogados, peticionaram nos autos (ID 103.***.***-91) informando a celebração de acordo extrajudicial. O acordo firmado entre as partes atende aos requisitos legais, estando em consonância com os princípios que regem o processo civil e não há indícios de vícios que comprometam sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Eventual descumprimento do acordo será objeto de execução. Sem custas, em razão da gratuidade concedida. Cancele-se a audiência designada. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata
